Apelação Cível nº 08112885620234058300
Processo nº 0811288-56.2023.4.05.8300
Desemb. Fed. Rubens Canuto
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0811288-56.2023.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco - COREN/PE em face do ESTADO DE PERNAMBUCO e da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - CENTRO UNIVERSITÁRIO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS (CISAM/UPE), objetivando, em sede de liminar, "providências necessárias para manter, em estrito cumprimento à Lei n.º 7.498/86 e ao Decreto 94.406/87, durante todo o período de funcionamento e em cada um de seus setores onde ocorram serviço de Enfermagem a presença de, pelo menos, 01 (um) Enfermeiro (a), com formação em nível superior, para supervisionar e orientar as atividades dos profissionais de Enfermagem de nível médio (Técnicos e Auxiliares), bem assim garantir o exercício das atividades que lhes são privativas por força de lei", bem como "obrigação de fazer consistente em cumprir as exigências técnicas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) quanto ao quantitativo mínimo de profissionais de Enfermagem nos serviços de saúde realizados em suas dependências, em quantidade adequada a uma prestação mínima de serviço e sem risco de dano à população, possibilitando que as gestantes e os recém-nascidos de alto risco recebam os cuidados que lhe são necessários e que estão garantidos constitucionalmente". Relata a parte autora a necessidade de adequar as ilegalidades e irregularidades evidenciadas durante as inspeções levadas a cabo pelo Departamento de Fiscalização do Coren-PE, em vista da proteção ao direito difuso e indisponível à saúde pública com segurança e sem risco de dano à população, insculpido nos arts. 6º, caput, e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de intrínseca relação com o direito fundamental à vida e com o princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente previstos nos arts. 5º, caput, e 1º, inciso III, da CF/1988.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0811288-56.2023.4.05.8300 · Desemb. Fed. Rubens Canuto · julgado em 26/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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