Agravo de Instrumento nº 08107793820194050000
Processo nº 0810779-38.2019.4.05.0000
Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0810779-38.2019.4.05.0000 A MELO, SELMA LEITAO SANTOS ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA EXECUTAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PARA SUBSTITUIR PROCESSUALMENTE OS DOCENTES. AFASTAMENTO. COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES DAS LEIS Nº 8.622/1993 E 8.627/1993. INVIABILIDADE. RECURSO REPETITIVO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela Universidade Federal de Pernambuco -- UFPE contra decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença oriundo de título executivo judicial coletivo (processo de conhecimento nº 0015568-85.1995.4.05.8300, ajuizado pelo SINTUFEPE em face da UFPE e da UFRPE), rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa do sindicato -- para executar honorários sucumbenciais do antigo causídico e para substituir processualmente os docentes -- e, no mérito, afastou a pretendida compensação do reajuste de 28,86% com os reajustes diferenciados concedidos pelas Leis nº 8.622/1993 e 8.627/1993, adotando, para a correção monetária, o índice previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ANTIGO PATRONO. CONTRATO DE CESSÃO/AUTORIZAÇÃO. ATUAÇÃO POR INTERMÉDIO DAS SOCIEDADES DE ADVOCACIA SUCESSORAS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional reconhece a legitimidade ativa concorrente da parte vencedora e do advogado para a execução da verba honorária sucumbencial.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 0810779-38.2019.4.05.0000 · Desemb. Fed. Alexandre Luna Freire · julgado em 22/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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