Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08092436320244058100
Processo nº 0809243-63.2024.4.05.8100
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0809243-63.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÓBITO DO EXEQUENTE ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO SINDICAL. BOA-FÉ DO CAUSÍDICO. SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE NO TEMA 1254/STJ. INDEFERIMENTO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REEXPEDIÇÃO DE RPV CANCELADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS. TEMA 1141/STJ. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Apelação interposta pela FUNASA contra sentença que rejeitou a alegação de prescrição da pretensão executória e homologou a habilitação de sucessores do exequente falecido, determinando a reexpedição do requisitório, com fundamento na Lei nº 13.463/2017. 2. A parte apelante sustenta: 2.1 que a habilitação foi requerida mais de cinco anos após o falecimento do exequente originário, ensejando a prescrição da pretensão executória, com base na norma geral aplicável contra a Fazenda Pública; 2.2 que não há previsão legal de suspensão ou interrupção da prescrição pela morte da parte, devendo-se considerar que o prazo continuaria fluindo normalmente contra os herdeiros; 2.3 que a ausência de prazo expresso para habilitação não implica imprescritibilidade da pretensão; 2.4 que precedentes da Corte Regional e voto divergente de membro da Turma reconhecem a fluência do prazo quinquenal a partir do óbito; 2.5 que o reconhecimento da prescrição atenderia aos princípios da segurança jurídica e da racionalidade processual; 2.6 que o feito deve ser sobrestado até julgamento do Tema 1.254/STJ, que trata da prescritibilidade da habilitação de herdeiros no curso do processo. 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0809243-63.2024.4.05.8100 · 3ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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