TJPEProcedenteJulgamento: 04/05/2026

Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 00009008520268173020

Processo nº 0000900-85.2026.8.17.3020

1ª VARA DA COMARCA DE OURICURI

Assuntos (classificação CNJ)

Levantamento de Valor

Inteiro teor — prévia

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000900-85.2026.8.17.3020 AUTOR(A): ANGELA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, GEOMARIO DE SOUZA RODRIGUES, RIVALDO DE SOUZA RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL proposto por ANGELA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, GEOMARIO DE SOUZA RODRIGUES e RIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, todos devidamente qualificados nos autos e representados por advogado habilitado, objetivando o levantamento da 2ª parcela dos valores decorrentes do rateio do Precatório do FUNDEF, de titularidade da falecida FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA, CPF n.º 036.214.884-80, junto ao Município de Santa Filomena – PE (ID 238801236). Consta nos autos certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Santa Filomena – PE, atestando a existência de crédito no montante de R$ 10.773,00 (dez mil setecentos e setenta e três reais), correspondente à 2ª parcela (de um total de três) dos Precatórios do FUNDEF, em favor da falecida (ID 238801238). Conforme certidão de óbito acostada aos autos (ID 238801241), a de cujus faleceu em 15/09/2010, deixando três filhos menores à época — hoje maiores e capazes —, sendo eles os próprios requerentes. O cônjuge da falecida, Sr. GENIVALDO PINHEIRO DE SOUZA, veio a falecer em 31/12/2019, conforme certidão de óbito anexa (ID 238801240), não subsistindo cônjuge supérstite na presente data. Os requerentes requereram que o pagamento seja realizado em conta única de titularidade de ANGELA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, Banco Bradesco, Agência 3101-1, Conta Corrente 0170899-6, para posterior rateio entre os irmãos. Requereram, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É o relatório. Decido. DEFIRO a gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC. Pretendem os requerentes proceder à habilitação junto ao Município de Santa Filomena – PE para levantamento da 2ª parcela do rateio do Precatório do FUNDEF, devida à falecida FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA, nos termos da EC n.º 114/2021 e da legislação municipal correlata.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Pernambuco · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 0000900-85.2026.8.17.3020 · 1ª VARA DA COMARCA DE OURICURI · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Levantamento de Valor

61% procedente3% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 398 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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