TRT15ProcedenteJulgamento: 24/04/2026

Agravo de Petição nº 00107579320235150102

Processo nº 0010757-93.2023.5.15.0102

Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - SDC

Assuntos (classificação CNJ)

Desconsideração da Personalidade Jurídica · Levantamento de Valor

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ 0010757-93.2023.5.15.0102 : VANESSA DA SILVA : INCS - INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae896b proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às parte do retorno dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Exclua-se o Município de Taubaté do polo passivo da ação. Considerando que a sentença exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, ou ainda, por perito, nos termos dos §§ 3º e 6º, do art. 879, da CLT; Considerando que a verificação de cálculos, eventualmente apresentados pelas partes, é de difícil realização, sendo, em geral, mais morosa do que a própria apuração dos valores devidos; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise do Sr. Assistente de Cálculo nesta Vara e a responsabilidade do Juízo de velar pela observância da “coisa julgada”, independentemente até de impugnação dos cálculos apresentados e, finalmente; Considerando os princípios da economia e da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos nesta Justiça do Trabalho, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere finalização do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF, determino a elaboração dos cálculos diretamente por profissional de confiança deste Juízo. Designo, para elaboração dos cálculos, o(a) Perito(a) contábil PATRÍCIA CHAGAS BRIGHENTI, que deverá apresentar o laudo até o dia 13/05/2025, atentando expressamente ao teor da(s) decisão(s) proferidas. Dentre outros requisitos, o laudo deve conter: Memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que as partes e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 0010757-93.2023.5.15.0102 · Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - SDC · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desconsideração da Personalidade Jurídica

49% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.728 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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