Procedimento Comum Cível nº 08088617720234058400
Processo nº 0808861-77.2023.4.05.8400
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808861-77.2023.4.05.8400 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora (Id. 105733629), objetivando corrigir erro material e omissão supostamente contidos na sentença proferida sob o Identificador 105733330. Afirma a embargante que o supracitado ato judicial teria incorrido em erro material ao proceder ao julgamento da demanda enquanto vigente a ordem de suspensão dos processos relativos à tese da Revisão da Vida Toda. Igualmente, teria incorrido em omissão ao não examinar o pedido de revisão levando em conta as atividades concomitantes. É o breve relato. Passo a decidir. Resta prejudicada a análise destes embargos, no que tange ao pedido de revisão da vida toda, em razão da retirada da suspensão do Tema 1.102 pelo STF, com a finalização de seu julgamento. No entanto, a sentença embargada foi omissa quanto ao pedido restante, qual seja, o de revisão à luz do reconhecimento de atividades concomitantes. Ante o exposto, acolho os embargos para, conferindo-lhes efeitos infringentes, determinar a citação do INSS quanto ao pedido referido no parágrafo anterior. Oferecida contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à referida peça de defesa. Na mesma ocasião, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo acima mencionado, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas. Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0808861-77.2023.4.05.8400 · 1ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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