TRF5ImprocedenteJulgamento: 14/12/2023

Procedimento Comum Cível nº 08082441120234058500

Processo nº 0808244-11.2023.4.05.8500

2ª Vara Federal

Gratificação Complementar de Vencimento · Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo · Acumulação de Proventos · Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
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Como os tribunais decidem: Gratificação Complementar de Vencimento

34% procedente8% parcialmente procedente56% improcedente

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