TRF5ImprocedenteJulgamento: 22/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08081784220244058000

Processo nº 0808178-42.2024.4.05.8000

13ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808178-42.2024.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da qual pretende obter provimento jurisdicional que condene o réu a conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, com o pagamento de parcelas retroativas desde o requerimento administrativo, formulado em 24/06/2022. 2. Fundamenta seu pedido no fato de haver trabalhado sob condições especiais desde 1980, ante ao exercício da atividade de tratorista e à exposição ao ruído e a agentes nocivos químicos. 3. Reclama que, apesar de atender a todos os requisitos exigidos pela norma para a obtenção de aposentadoria especial, teve seu pleito administrativo indeferido pelo réu, sob o argumento de falta de tempo de contribuição. 4. Requer, ao fim, a total procedência da ação, bem como a gratuidade da justiça, além da produção de prova pericial técnica nas empresas que não lhe repassaram os PPP ou em empresa semelhante, como paradigma. 5. Anexou documentos. 6. Despacho proferido em 08/10/2024 concedeu os benefícios da justiça gratuita (id. 107769175). 7. Devidamente citado, ofereceu o INSS contestação em 25/11/2024 (id. 107769427), na qual defendeu que o demandante não preenche os requisitos para aposentadoria. Que os PPPS apresentados não estão acompanhados de prova de que a pessoa responsável pela assinatura dos documentos detinha poderes para tanto, rebatendo, ainda, cada um dos formulários apresentados. 8. Alega, ainda, que os documentos não informam a metodologia utilizada para aferição do ruído e que, para agentes químicos, é necessária avaliação quantitativa após 06/03/1997. Defendeu, outrossim, que inexiste previsão legal para enquadramento por exposição à radiação solar para atividades profissionais desenvolvidas a céu aberto, pugnando, ao fim, pela total improcedência da ação. 9. Juntou documentos eletronicamente. 10. Através da réplica de id. 107770007, o autor rebateu os argumentos da autarquia ré, reiterando os termos da petição inicial. 11.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0808178-42.2024.4.05.8000 · 13ª Vara Federal · julgado em 22/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

59% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

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