TRF5ProcedenteJulgamento: 18/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08080011720254058300

Processo nº 0808001-17.2025.4.05.8300

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0808001-17.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) Relatório Cuida-se de ação ajuizada por TERCIA MARTINS DE ARAÚJO, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professora, desde a reafirmação da DER (04/05/2022). Em apertada síntese, relatou que: a) requereu, em 16/08/2021, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na condição de professora da educação básica (NB 201.253.518-0), contudo teve o pleito indeferido, tenho o INSS reconhecido apenas 23 anos, 07 meses e 09 dias; b) em sede recursal teve o pedido acolhido administrativamente, mediante a reafirmação da DER, porém até a presente data não houve cumprimento do Acórdão pela ré. Juntou procuração e documentos. Despacho concedendo o benefício da Justiça gratuita e determinando a citação do réu. Em contestação, o INSS pugnou pela improcedência do pedido. Em réplica, a autora refutou os argumentos da autarquia e reiterou o pleito inicial. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Por entender não haver necessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, suficientes, portanto, para o deslinde da demanda, decido proferir o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil. Dispunha o art. 201, § 7º, da Constituição Federal, com redação anterior à EC nº 103/2019, in verbis: "Art. 201.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0808001-17.2025.4.05.8300 · 12ª Vara Federal · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

59% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

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