TRF5ImprocedenteJulgamento: 15/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08079667520254058100

Processo nº 0807966-75.2025.4.05.8100

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Recebimento de bolsa de estudos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0807966-75.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por DANIEL ANTONIO SILVA DIAS, devidamente qualificado e representado nos autos, em face da UNIÃO FEDERAL, através do qual requer que seja determinado à promovida que aplique o reajuste da bolsa-formação, conforme determina a Portaria Interministerial nº 384, de 20.02.2018, com o pagamento das diferenças, que deveria ter recebido, durante a sua participação no Programa Mais Médicos, no valor de R$ 178.188,255, sem prejuízo das parcelas que se vencerem, no curso da presente ação, devidamente corrigidas. Em prol de seu pleito, afirma o autor ser médico, vinculado ao Programa Mais Médicos pelo Brasil (PMMB), desde 2015, e que ainda se encontra exercendo suas atividades vinculadas ao programa do governo federal, na localidade de Fortaleza/CE. Informa que a remuneração desses profissionais se dá através de bolsa-formação, que é fixada, pelo Ministério da Saúde, inclusive, por ele, reajustada, anualmente, em tese. Afirma que o art. 19, §35, da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, prevê que os valores das bolsas e da ajuda de custo a serem concedidas e suas condições de pagamento serão definidos em conjunto, pelos Ministros de Estado da Educação e da Saúde. Expõe que a Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de julho de 2013, em seu art. 22, disciplina o direito à bolsa-formação, pelos profissionais, que atuam, no referido Programa Mais Médicos. Aduz que a Portaria Interministerial nº 384, de 20 de fevereiro de 2018, alterou dispositivos da Portaria supracitada, bem como fixou o valor da bolsa-formação, na base de R$ 11.865,60, bem como fixou a norma de reajuste anual das referidas remunerações recebidas, mensalmente, pelos profissionais. Registra que a Portaria Interministerial nº 384, de 20 de fevereiro de 2018, especifica sobre o reajuste anual, e porque existia orçamento prévio para implantar e reajustar a bolsa-formação, destinada aos médicos que atuam no programa.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0807966-75.2025.4.05.8100 · 3ª Vara Federal · julgado em 15/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Recebimento de bolsa de estudos

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