TRF5ImprocedenteJulgamento: 05/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08072337220174058300

Processo nº 0807233-72.2017.4.05.8300

2ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0807233-72.2017.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Em atenção ao despacho exarado sob ID.135375624, intimem-se as partes acerca do parecer contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Ato contínuo, observo que O INSS opôs impugnação (Identificador nº 109421566), ao cumprimento de sentença que lhe é movida pela Requerente (Identificador nº 109420874), alegando excesso de execução. Fundamentação A Parte Exequente indicou, como crédito, a quantia de R$ 493.747,92 (quatrocentos noventa e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), atualizado até maio de 2024. A Parte Requerida, na sua impugnação, sustenta ser devedora de apenas R$ 228.457,31 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), atualizado até abril de 2024, de forma que haveria um excesso de execução de R$ 265.290,61. Com referência à verba controversa, a impugnação do INSS merece ser recebida nos dois efeitos legais, já que a sua execução poderá causar-lhe prejuízos de difícil reparação (§ 6º do art. 525 do CPC). No entanto, quanto à verba incontroversa, à luz do § 4º do art. 535 do Código de Processo Civil, deve ser mencionada Impugnação recebida apenas no efeito devolutivo, podendo ser expedidos os o(s) respectivo(s) requisitório(s) constitucional(is).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0807233-72.2017.4.05.8300 · 2ª Vara Federal · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

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