Cumprimento de sentença nº 08064506320244058000
Processo nº 0806450-63.2024.4.05.8000
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806450-63.2024.4.05.8000 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de execução de honorários de sucumbência proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO O Município de Maceió apresentou impugnação, id.97679663 e seguintes. A DPU peticionou, id. 121248841, reiterando o valor cobrado na petição 96085206. Decisão id. 121930751 determinou a remessa dos autos ao setor de contadoria para elaboração de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Informações e cálculos da Contadoria, id. 135527397 e seguintes. A DPU manifestou-se no sentido de que concorda "...concorda com os cálculos apresentados. Destarte, requer sejam os executados intimados para manifestação e, ultrapassando o prazo sem depósito dos valores, expedição de RPV. Com depósito, requer sejam os valores transferidos para conta do Fundo de Aparelhamento da DPU, Banco CAIXA, agência 0002, operação 1292, conta 576952567-0, oficiando-se Caixa para essa finalidade.". A União Federal, id. 139758202, informou "...que concorda com os cálculos da contadoria no valor total de R$ 5.541,43, resultando em uma quantia de R$ 1.847,14 para cada réu.". Não se manifestaram o Estado de Alagoas e o Município de Maceió. Fundamento e decido. 01. Nada resta a fazer a não ser homologar os cálculos. 02. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do Setor de Contadoria deste juízo, referente aos honorários sucumbenciais, ao tempo em que determino que o montante devido é de R$ 5.541,43 (cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), para julho/2025, conforme planilha id. 4058000.17000500, sendo a quantia de R$1.847,14 para cada réu. 03. Decorrido o prazo para recurso desta Decisão, expeça-se o requisitório de pagamento. 04. Intimações e providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0806450-63.2024.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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