TJAMImprocedenteJulgamento: 03/06/2022

Apelação Cível nº 06268014920198040001

Processo nº 0626801-49.2019.8.04.0001

GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento do SUS · Efeitos

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, reformando em parte a sentença apelada, a fim de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. À Secretaria para providências.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0626801-49.2019.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 03/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Efeitos

35% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 262 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.