Apelação Cível nº 06268014920198040001
Processo nº 0626801-49.2019.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, conheço do recurso para dar-lhe provimento, com fundamento no art. 932, V, alínea b, do Código de Processo Civil, reformando em parte a sentença apelada, a fim de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. À Secretaria para providências.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0626801-49.2019.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADOR YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA · julgado em 03/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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