TRF5ProcedenteJulgamento: 23/05/2026

Procedimento Comum Cível nº 08062946420234058500

Processo nº 0806294-64.2023.4.05.8500

3ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0806294-64.2023.4.05.8500 ADVOGADO do(a) EMENTA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LABOR DESENVOLVIDO EM CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS E RADIAÇÃO IONIZANTE. TEMPO ESPECIAL COMPROVADO. RECONHECIMENTO LIMITADO AO PERÍODO POSTULADO NA EXORDIAL. PROVIMENTO EM PARTE. Apelação do INSS de sentença que JULGOU PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer, como especial, o período laborado pela autora, na FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIRURGIA (04/01/1993 a 10/12/2021) e determinar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 13/04/2022, devendo o INSS aplicar o cálculo mais vantajoso. Juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-E) até 8/12/2021, a partir de quando passará a incidir apenas a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021. Honorários advocatícios em consonância com o art. 85, § 3º, I, do CPC, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, excluindo-se as prestações vincendas (Súmula 111, STJ), deixando de condenar o réu ao pagamento das custas, em face da isenção legal (art. 46 da LOJF). Argumenta o apelante que as atividades-meio em ambientes hospitalares ou afins, não possuem previsão de enquadramento por categoria profissional, como é o caso da postulante. Afirma que não ficou comprovada a efetiva exposição aos agentes biológicos, por meio dos documentos técnicos exigidos pela legislação (PPP e LTCAT), de forma habitual e permanente. Aduz que, em que pese a atividade profissional de técnico/operador de raios X estar sempre prevista de forma exemplificativa dentre aquelas com exposição a radiações ionizantes, a partir de 06/03/1997, passou-se a exigir a superação de limites de tolerância. Alega que a empresa não indica o responsável técnico pelos registros ambientais, no período controvertido, havendo exigência da assinatura deste profissional no LTCAT. Requer o provimento do recurso e a improcedência da demanda.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0806294-64.2023.4.05.8500 · 3ª Vara Federal · julgado em 23/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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