TRF5ImprocedenteJulgamento: 25/07/2025

Procedimento Comum Cível nº 08051009420254058100

Processo nº 0805100-94.2025.4.05.8100

6ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação e/ou Preterição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805100-94.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum com pedido de tutela de urgência, ajuizada neste foro em 26/03/2025, por CASSIO FONTELES BARRETO em face da UNIÃO FEDERAL e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, objetivando a retificação do erro material nos resultados do concurso público realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a consequente inclusão do autor na convocação para a realização do teste físico, garantindo-lhe o direito de prosseguir no concurso. Aduz o autor que foi inscrito no último concurso público realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o cargo de técnico judiciário- especialidade: agente da polícia judicial, cujo certame foi conduzido pela banca examinadora CEBRASPE. Aduz que o processo seletivo foi marcado por uma série de falhas materiais e administrativas, comprometendo-se a transparência e a regularidade do certame. Relata que, após a divulgação do desempenho individual, foi informado pelo sistema que não estaria classificado para a prova discursiva, embora o edital do cargo para o qual concorreu não previsse a aplicação de prova discursiva, circunstância que lhe causou incerteza e insegurança. Posteriormente, ao consultar novamente o sistema, constatou que havia sido classificado na prova objetiva, mas que estaria não habilitado para a prova discursiva, o que, segundo sustenta, resultou na sua indevida exclusão da convocação para o teste de aptidão física, prejudicando seu direito de continuidade no certame. Afirma que as informações prestadas pela banca foram contraditórias e mal formuladas, impedindo o adequado exercício de seus direitos no concurso, o que lhe causou danos irreparáveis. Requer, por isso, a sua inclusão na convocação para o teste físico. Pedido de justiça gratuita deferido (id. 80729472). Os réus apresentaram as suas contestações. A UNIÃO suscitou preliminares de ilegitimidade passiva, improcedência liminar com base no Tema 335 do STF, impugnação ao valor da causa e ao pedido de justiça gratuita.

Prévia pública (~9% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0805100-94.2025.4.05.8100 · 6ª Vara Federal · julgado em 25/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

21% procedente2% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 307 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.