Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08042166720134058300
Processo nº 0804216-67.2013.4.05.8300
12ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804216-67.2013.4.05.8300 IOLANDA NOBERTO DA SILVA, IARA NOBERTO SILVA DOS SANTOS, WASHINGTON NOBERTO PEDRO DA SILVA, DANIELLE NOBERTO CABRAL DE OLIVEIRA, VALERIA NOBERTO DA SILVA, SOLANGE DA SILVA BRASILIANO, SONIA NOBERTO DE SOUZA, RODRIGO ALVES DA SILVA, SUELLEN ALVES DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) , advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de 5(cinco) dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito. 1. Relatório Trata-se de ação de procedimento comum proposta por SEBASTIÃO NORBERTO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a readequação da Renda Mensal Inicial do seu benefício previdenciário, a fim de que sejam observados os limites estabelecidos pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03. Teceu outros comentários. Ao final requereu: " a) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ao readequar o valor da aposentadoria do Autor ao limitador atual do TETO de benefício, afastando aquele limitador que provocou sério prejuízo no valor da aposentadoria do segurado, considerando que seu salário de benefício atingiu Cr$ 82.489,01 e o INSS limitou seu benefício em Cr$ 46.206,84, por se tratar de verba alimentar; b) Implantar este novo valor em substituição do que vem sendo pago até hoje; c) Condenação do INSS ao pagamento das parcelas das diferenças vencidas e não atingidas pela prescrição quinquenal, acrescidas de juros e correção monetária;" Deu valor à causa. Instruiu a inicial com Instrumento de Procuração e documentos. Na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA o INSS informou a ocorrência de coisa julgada da presente ação com o processo judicial n. 0800464-82.2016.4.05.8300, que foi julgado improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício previdenciário do segurado pelos tetos previstos na EC 20 e 41. Ao final requereu a extinção do feito (id.111922616). É o relatório. Decido. 2.
Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804216-67.2013.4.05.8300 · 12ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.