Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08036415520244058500
Processo nº 0803641-55.2024.4.05.8500
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0803641-55.2024.4.05.8500 ADVOGADO do(a) executado com o cálculo do valor principal devido ao exequente, id. 143100336, desnecessárias maiores considerações sobre a referida parcela. Expedir Requisição de Pagamento (RPV/Precatório), nos termos da Resolução nº 458 de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, no valor informado no id. 135685085. Defiro o destaque dos honorários contratuais, id. 122466047. Expedida a requisição intimar as partes e posteriormente encaminhá-la ao TRF-5ª Região. Definido o valor principal, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor principal, nos termos do art. 85, § 3º, I do Código de Processo Civil e Súmula 111/ STJ. Verifico que a parte exequente apresentou o valor dos honorários sucumbenciais, id. 143269770. 1. Intimar a executada para, no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos, impugnar a execução dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 535 do CPC. Se houver alegação de excesso de execução, cumprirá à executada declarar, de imediato, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. 2. Caso haja impugnação, intimar o(a) impugnado(a) para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo concordância com os cálculos apresentados pela executada, encaminhar os autos ao contador do juízo, que deverá observar o título judicial. Após, intimar as partes sobre a manifestação da contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Na ausência de impugnação, expedir Requisição de Pagamento (RPV/Precatório), nos termos da Resolução nº 458 de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Expedida a requisição intimar as partes e posteriormente encaminhá-la ao TRF-5ª Região. Intimar, ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) para: A - acompanhar a sua tramitação junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região; B - levantar a(s) quantia(s) depositada(s) independente de alvará judicial quando do seu pagamento junto à instituição financeira.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0803641-55.2024.4.05.8500 · 1ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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