Apelação / Remessa Necessária nº 08029844020244058201
Processo nº 0802984-40.2024.4.05.8201
Desemb. Fed. Rodrigo Tenório
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 6ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0802984-40.2024.4.05.8201 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para: a) declarar a desapropriação do imóvel objeto dos autos; b) determinar a imissão definitiva do DNIT na posse do bem; c) fixar o valor da indenização em R$ 1.900.000,00; d) condenar o DNIT ao pagamento da mencionada indenização. 2. Em seu apelo, o DNIT aduz que ofereceu R$ 222.507,37 a título de indenização pelo terreno desapropriado, ao passo que o perito judicial concluiu ser cabível o valor de R$ 1.900.000,00. Argumenta que o valor a ser pago nas ações de desapropriação deve ser exatamente o necessário para recompor o patrimônio do expropriado. Aduz que o valor fixado para ressarcimento deve equivaler ao preço de mercado do imóvel no momento da desapropriação. 3. Argumenta que a sentença deixou de considerar que o imóvel, independentemente de sua localização, possui características de área rural, conforme o art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.629/1993, embora esteja localizado em zona de expansão urbana. Sustenta que os argumentos apresentados pelo recorrente em impugnação ao laudo pericial são capazes de infirmar as conclusões do perito. 4. Acrescenta que o juízo não está vinculado à perícia judicial. Registra que a perícia se valeu de amostras imobiliárias colhidas no ano de 2025, existindo uma diferença de quase sete anos entre a data da pesquisa de preço efetuada pelo DNIT. Argumenta que a indenização não pode ser influenciada pela valorização ou desvalorização do imóvel no curso da ação em razão de fatores externos, independentes da vontade das partes. 5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0802984-40.2024.4.05.8201 · Desemb. Fed. Rodrigo Tenório · julgado em 30/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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