TRF5ImprocedenteJulgamento: 13/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 08029606920254058300

Processo nº 0802960-69.2025.4.05.8300

21ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trânsito · Honorários Advocatícios

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0802960-69.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. ANIMAL MORTO NA PISTA. RODOVIA FEDERAL. ÁREA RURAL. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. NÃO RECONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A de condenação do DNIT ao ressarcimento de valores pagos em decorrência de acidente ocorrido em rodovia federal, pela presença de animal morto na pista. 2. O acidente de trânsito teria sido causado pela colisão do veículo do segurado com um animal morto. 3. A apelante foi condenada em honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. II. Questão em discussão 4. Há uma questão nos autos: analisar a responsabilidade do DNIT por acidente ocorrido em rodovia federal, pela presença de animal morto na pista, e, por conseguinte, o dever de ressarcir à apelante pelos danos materiais despendidos por ela. 5. A apelante alega que o dano ocorreu pela omissão da apelada em manter a rodovia livre de animais; que as cercas no local se encontram em péssimo estado de conservação, não eximindo o DNIT do dever de garantir medidas efetivas de proteção e prevenção de acidentes pela presença de animais na pista; e que o DNIT não comprovou que o veículo estivesse em alta velocidade, tratando-se de circunstância que não influi na responsabilidade da autarquia por colisão com animal morto na via. III. Razões de decidir 6. No mérito, para que ocorra a responsabilidade civil estatal, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal c/c o artigo 43 do Código Civil, é necessário que estejam configurados os seguintes pressupostos: ação ou omissão de conduta imputável ao Estado, dano (material ou moral) sofrido por alguém, bem como o nexo de causalidade, que é o liame jurídico entre a conduta/omissão estatal e o dano. 7. Para a configuração da responsabilidade subjetiva, é necessário demonstrar a existência de culpa (na modalidade de falha do serviço), do dano e do nexo de causalidade. 8.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0802960-69.2025.4.05.8300 · 21ª Vara Federal · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acidente de Trânsito

47% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

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