TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/10/2025

Apelação / Remessa Necessária nº 08027476820224058300

Processo nº 0802747-68.2022.4.05.8300

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Extinção da Execução · Abono de Permanência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0802747-68.2022.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Esta Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu, em 16/05/2025, como representativos da controvérsia, procedendo ao respectivo envio ao STJ, nos termos do art. 1.036, §1º, do Código Processo Civil - CPC, os recursos especiais interpostos nos processos de números 0807654-16.2022.4.05.8000, 0807431-63.2022.4.05.8000, 0807486-84.2024.4.05.0000, 0807565-90.2022.4.05.8000 e 0807118-75.2024.4.05.0000, sobre as seguintes questões controvertidas (6023/TRF5 - correspondente ao número 121 no PJe 2x): a) inaplicabilidade do Tema n. 880/STJ, uma vez que a execução do grupo de exequentes remanescentes não estaria na dependência do fornecimento de fichas financeiras pela União (a União, como dito, assevera que tais exequentes, em verdade, estariam na dependência de localização das fichas cadastrais); b) inexistência de "execução desmembrada" quanto aos atuais exequentes, uma vez que a execução coletiva originalmente ajuizada não os teria abrangido; e c) alegada existência de coisa julgada quanto aos associados não admitidos no processamento da execução coletiva. O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) do STJ manifestou-se favoravelmente, em 10/09/2025, à admissão da matéria sob o rito dos recursos repetitivos, tendo a questão sido cadastrada naquela Corte como Controvérsia nº 744, com a seguinte questão jurídica a ser examinada: Definir se: (a) é inaplicável o Tema nº 880/STJ, uma vez que a execução do grupo de exequentes remanescentes não estaria na dependência do fornecimento de fichas financeiras pela União; (b) há "execução desmembrada" quanto aos atuais exequentes, considerando que a execução coletiva originalmente ajuizada não os teria abrangido; e (c) há coisa julgada quanto aos associados não admitidos no processamento da execução coletiva. Todavia, os recursos representativos encaminhados à Corte Superior foram rejeitados em 10/10/2025 por óbices sumulares.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0802747-68.2022.4.05.8300 · SREEO · julgado em 28/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Extinção da Execução

34% procedente3% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 482 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00003217420125020441

    Processo nº 0000321-74.2012.5.02.0441

    Órgão Especial - Cadeira 4

    Protesto de Crédito Trabalhista · Contribuição Sindical · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Adicional de Insalubridade · Salário por Fora - Integração · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio ·

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10016079120165020033

    Processo nº 1001607-91.2016.5.02.0033

    Tribunal Pleno - Cadeira 37

    Contribuição Assistencial · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Controle de Jornada · Horas Extras · Reflexos · Hora Extra - Integração · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 4

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10010249620195020261

    Processo nº 1001024-96.2019.5.02.0261

    9ª Turma - Cadeira 1

    Contratuais · FGTS · Reflexos · Descontos Salariais - Devolução · Multa Prevista em Norma Coletiva · Adicional de Insalubridade · Despedida/Dispensa Imotivada · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Grupo Econômico · Extinção da Execução

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10013353420245020707

    Processo nº 1001335-34.2024.5.02.0707

    17ª Turma - Cadeira 1

    Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Aprendizagem · Indenização por Dano Moral Coletivo · Adimplemento e Extinção · Extinção da Execução

  • TRT24Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00242837320165240086

    Processo nº 0024283-73.2016.5.24.0086

    Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima

    Hipoteca Judiciária · Contratuais · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Produção · Salário Vencido/Retido · Grupo Econômico · Liminar · Extinção da Execução

  • TJALEmbargos de Declaração CívelProcedente
    Embargos de Declaração Cível nº 08025826920248020000

    Processo nº 0802582-69.2024.8.02.0000

    Presidência do Tribunal de Justiça

    Dívida Ativa (Execução Fiscal) · Extinção da Execução · Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação · Penhora / Depósito/ Avaliação

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