Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08026941820214058302
Processo nº 0802694-18.2021.4.05.8302
37ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0802694-18.2021.4.05.8302 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposto por MARIA PORTELA CABRAL GUERRA. Devidamente intimada para se manifestar sobre a satisfação do crédito (id. 119054943), a(o) exequente quedou-se inerte. Era o que importava relatar. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; In casu, verifica-se que a presente execução deve ser extinta pelo cumprimento das obrigações. Ressalta-se que a ausência de manifestação do credor não obsta a extinção da presente ação, porquanto há informação de pagamento do crédito, bem como houve advertência quanto à conclusão do processo, em caso de silêncio do interessado. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto e com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, extingo a presente execução, sem qualquer ônus para as partes, tendo em vista que a obrigação estipulada no título exequendo foi integralmente cumprida. Atente-se a Secretaria para efetuar a liberação de eventuais restrições existentes na presente demanda em desfavor das partes, via sistemas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caruaru, data da validação.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0802694-18.2021.4.05.8302 · 37ª Vara Federal · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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