TRF5ImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Cumprimento de sentença nº 08025527920194058400

Processo nº 0802552-79.2019.4.05.8400

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Perdas e Danos

Inteiro teor — prévia

REsp 2177324/RN (2024/0392756-3)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

EDSON ALVES DA SILVA - SP268910

MARLUS SANTOS ALVES - SP319518

THIAGO JOSÉ DE ARAÚJO PROCÓPIO - RN011126

LUNA ARAÚJO DE CARVALHO - RN017099

LUIZ GUILHERME ROS - DF048774

DECISÃO

Trata-se de Recurso Especial interposto por PAIVA GOMES & COMPANHIA S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, assim ementado (e-STJ, fls. 756/758): DIREITO CIVIL. CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS OCORRIDOS NO EMPREENDIMENTO APÓS A PARALISAÇÃO DAS OBRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. APELAÇÃO DA CEF DESPROVIDA. APELAÇÃO DOS PARTICULARES PROVIDA. 1. Apelações interpostas em face de sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Fábio Gomes de Araújo, Luciana Gonçalves Coelho Paiva, Ricardo Wagner da Silva Paiva, Elisângela Ferreira Damasceno e da Paiva Gomes & Companhia LTDA, através da qual a referida empresa pública requereu a condenação dos réus ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.059.271,22 (dois milhões, cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), em virtude de descumprimento de obrigação de fazer e necessidade da conclusão da obrigação por meio de outra contratada. 2. Em sua apelação, a CEF aduz, em síntese, que a sentença deve ser reformada, pois o inadimplemento contratual da construtora apelada já foi definido judicialmente, nos autos dos processos 0800063-37.2017.4.05.8400 e 0808095-05.2015.4.05.8400, sendo, portanto, fato incontroverso. Assim, alega que precisou fazer uma complementação de recursos, no montante de R$ 2.059.271,22 (dois milhões, cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos), sendo, no seu entendimento, evidente o prejuízo causado à apelante, que deve ser ressarcido pelos apelados. 3.

Prévia pública (~12% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 0802552-79.2019.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Perdas e Danos

46% procedente2% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.056 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.