Procedimento Comum Cível nº 08022165720234058102
Processo nº 0802216-57.2023.4.05.8102
16ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0802216-57.2023.4.05.8102 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por INGRIDY PATRICIA FERREIRA DA SILVA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI - UFCA, através da qual objetiva provimento jurisdicional que determine que a UFCA proceda à sua matrícula definitiva no curso de Medicina na UFCA, Campus Barbalha/CE, em uma das vagas reservadas às pessoas pardas, deficientes e de baixa renda, através do SISU, Edição 2023/1. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. Decisão id. 100739217 indeferiu o pedido de tutela de urgência e deferiu a gratuidade de justiça. A parte ré apresentou contestação (id. 100740045), a respeito da qual a autora manifestou-se em réplica (id. 100740741). Sentença de improcedência no id. 100739610. Em sede recursal, o TRF5 deu parcial provimento à apelação interposta pela autora (id. 100739713) e determinou a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de piso para que se realize perícia médica para a apuração da deficiência alegada. Despacho id. 100738980 nomeou perito médico, designou data e hora para realização da perícia médica, apresentou os quesitos do juízo e determinou a intimação das partes. No id. 100739620 a UFCA indicou seu assistente técnico e apresentou quesitos periciais. Certidão id. 100739081 atestando que a autora fora intimada do despacho id. 100738980. Certidão id. 10606782 atestando que foi encaminhada a cópia integral do processo ao perito nomeado. No id. 117936927 (pág. 1) o perito nomeado juntou certidão informando a ausência da autora na perícia médica designada. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A matéria controvertida diz respeito à análise do alegado direito da autora ao ingresso, em uma das vagas reservadas às pessoas pardas, deficientes e de baixa renda, no curso de Medicina da UFCA, através do Processo Seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SISU) Edição 2023/1.
Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0802216-57.2023.4.05.8102 · 16ª Vara Federal · julgado em 26/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.