TRF5ProcedenteJulgamento: 07/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08019144520254058300

Processo nº 0801914-45.2025.4.05.8300

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801914-45.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. COVID-19. PROFISSIONAL DE SAÚDE FALECIDO. LEI Nº 14.128/2021. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. EFICÁCIA IMEDIATA DA NORMA. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS FIXA E VARIÁVEL. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Apelação cível interposta pela União Federal contra sentença da 5ª Vara Federal de Pernambuco que julgou procedente o pedido de compensação financeira previsto na Lei nº 14.128/2021, formulado por cônjuge e filha menor de enfermeiro falecido em decorrência da COVID-19, no valor total de R$ 260.000,00, assim distribuídos: R$ 25.000,00 para cada autora a título de parcela fixa rateada (art. 3º, I, da Lei nº 14.128/2021) e R$ 210.000,00 para a filha menor a título de parcela variável (art. 3º, II). 2. Inconformada, a União interpôs o presente recurso de apelação, reiterando a preliminar de ausência de interesse processual por inadequação da via eleita, ante a falta de regulamentação da lei, e sustentando, no mérito, que a sentença teria incorrido em erro ao condenar cumulativamente ao pagamento das parcelas fixa e variável previstas nos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 14.128/2021, que, segundo alega, seriam modalidades alternativas e não cumulativas. Subsidiariamente, requer a juntada de inventário para identificação de todos os herdeiros necessários e adequado rateio da parcela fixa. 3. Há três questões em discussão: (i) verificar se há ausência de interesse processual por inadequação da via eleita em razão da falta de regulamentação da Lei nº 14.128/2021; (ii) analisar se as parcelas fixa e variável previstas nos incisos I e II do art. 3º da referida lei são cumuláveis ou excludentes; e (iii) examinar, subsidiariamente, a necessidade de identificação de todos os herdeiros necessários para fins de rateio. 4. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela apelante.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801914-45.2025.4.05.8300 · 5ª Vara Federal · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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