TRF5ProcedenteJulgamento: 23/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08012286320244058308

Processo nº 0801228-63.2024.4.05.8308

17ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801228-63.2024.4.05.8308 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) nte qualificada e representada, propõe ação sujeita a procedimento comum em desfavor da pessoa jurídica CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. Em síntese, que a parte ré foi "[...] responsável pela construção do empreendimento vinculado ao Programa MCMV - Faixa I (FAR) Conjunto Habitacional de Barreiros - APF 34245293 - Barreiros/PE [...]", no valor estimado de R$ 87.243,15 (oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos). Alega que, "[...] Conforme documentação anexa, foi registrada ocorrência no SISAQ sob o nº 8121 na qual foi constatado vícios construtivos - LVDF Ricardo das Neves Nascimento", tendo sido a ré acionada para realizar os reparos, porém, sem êxito. Diz que o "[...] FAR contratou empresa e executou os reparos, conforme documentação anexa - CONTRATO 0060.2023 - GIHABCA ESTHENNY". Em vista disso, pugna pela condenação da ré ao ressarcimento da quantia de R$ 88.904,86 (oitenta e oito mil, novecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), bem como de gastos futuros que se fizerem necessários (esses passíveis de apuração em liquidação de sentença) (Id. 115671535). Junta documentos. Provocada, a parte autora promove o recolhimento do valor correspondente às custas processuais iniciais (Id. 115671585). Citada, a ré oferece contestação suscitando, preliminarmente, a decadência do direito alegado e a inépcia da petição inicial. No mérito, defende, em suma, a improcedência dos argumentos autorais (Id. 115671829 e 115672088). Junta documentos. Réplica (Id. 115671834), acrescida de novos documentos. Provocadas para dizerem se tinham outras provas a produzir, requereu a parte autora "[...] autorização de realização de todas as provas, especialmente documentais e periciais, que se façam necessárias à comprovação das alegações" (Id. 115671834). A ré, por sua vez, queda-se silente. É o relatório. Decido. II.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801228-63.2024.4.05.8308 · 17ª Vara Federal · julgado em 23/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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