TRF5ImprocedenteJulgamento: 19/11/2025

Apelação / Remessa Necessária nº 08018216420254058500

Processo nº 0801821-64.2025.4.05.8500

Desemb. Fed. Gisele Sampaio

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação e/ou Preterição

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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0801821-64.2025.4.05.8500 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ATESTADO MÉDICO EMITIDO FORA DO PRAZO EDITALÍCIO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. ERRO FORMAL NA FUNDAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Remessa necessária e apelação cível interpostas contra sentença proferida em mandado de segurança impetrado por candidato eliminado do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral, no qual se pleiteou a anulação do ato administrativo que o impediu de realizar o Teste de Aptidão Física - TAF, em razão da apresentação de atestado médico emitido 17 dias antes da realização da prova, quando o edital exigia documento expedido no máximo 15 dias antes dos testes, com pedido de reintegração ao certame e remarcação da etapa. A sentença reconheceu a legalidade da eliminação por descumprimento objetivo da regra editalícia, mas anulou a decisão administrativa que indeferiu o recurso do candidato, por equívoco na indicação do fundamento editalício. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legal a eliminação de candidato que apresenta atestado médico emitido além do prazo máximo de 15 dias previsto no edital, diante da alegação de ambiguidade quanto à contagem do prazo e de formalismo excessivo; (ii) estabelecer se o erro na indicação do subitem editalício na decisão que indeferiu o recurso administrativo compromete a validade do ato de eliminação. III. Razões de decidir 3. O edital constitui a lei interna do concurso e vincula Administração e candidatos, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório 4. A exigência de apresentação de atestado médico emitido no máximo 15 dias antes do TAF é objetiva e clara, inexistindo previsão de contagem em dias úteis ou qualquer ambiguidade que autorize interpretação pro candidato. 5. A regra do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação / Remessa Necessária · Processo nº 0801821-64.2025.4.05.8500 · Desemb. Fed. Gisele Sampaio · julgado em 19/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

21% procedente2% parcialmente procedente74% improcedente

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