TRF5ImprocedenteJulgamento: 07/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08018052720224058400

Processo nº 0801805-27.2022.4.05.8400

4ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801805-27.2022.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. RPV/PRECATÓRIO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. - Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. - Promove a parte exequente o cumprimento da sentença que condenou o INSS a revisar o seu benefício com a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. - Caso em que há comprovação do pagamento do débito. - Extinção da execução. I - RELATÓRIO JOSIVAN GOMES, qualificado nos autos e através de advogado habilitado, propõe cumprimento de sentença que condenou o INSS a revisar o seu benefício com a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Após discussão e homologação dos cálculos em execução, foram expedidos os respectivos requisitórios de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Promove a parte exequente o cumprimento de sentença que condenou o INSS a revisar o benefício com a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Consta dos autos a expedição dos requisitórios de pagamento e os respectivos depósitos. Nos termos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do processo, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC. III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801805-27.2022.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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