Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08016332220214058400
Processo nº 0801633-22.2021.4.05.8400
4ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801633-22.2021.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ntime-se o Posto de Atendimento Bancária da Caixa Econômica Federal - JFRN para, no prazo de 10 (dez) dias, liberar a quantia depositada na conta judicial 1421.005.15137912-5, com retenção de imposto de renda nos moldes previstos nos arts. 33 e 34 da Resolução CJF n.º 822, de 2023, em favor do exequente João Maia de Araújo (CPF n.º 474.178.204-25), permitindo o levantamento do depósito diretamente em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal. Deverá o PAB da Caixa também transferir o saldo da conta judicial n.º 1421.005.15137911-7 para a empresa cessionária MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ n.º 55.125.894/0001-38), representada pela advogada Dr.ª Letícia Messias (CPF n.º 395.900.758-27), conta corrente 575165654-3, ag. 1181, Caixa Econômica Federal, sem retenção de imposto de renda. Por não se tratar de hipótese de isenção tributária por razões pessoais, o cedente e beneficiário original do crédito cedido, ANDRÉ SILVA SANTOS DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 34.312.958/0001-30), será o único responsável legal pelo recolhimento de imposto de renda, conforme previsto nos arts. 21 e 33 da Resolução CJF n.º 822, de 2023. Em seguida, faça-se conclusão dos autos para extinção.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801633-22.2021.4.05.8400 · 4ª Vara Federal · julgado em 29/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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