Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08012840220144058000
Processo nº 0801284-02.2014.4.05.8000
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801284-02.2014.4.05.8000 CLEANIZIA LIBERAL PESSOA OMENA ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO 1. Diante da notícia do pagamento do Precatório/RPV expedido nos presentes autos, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária. 2. Ressalto que, havendo pedido de cessão de crédito homologado por este juízo, oficie-se a instituição financeira depositária para que cumpra a decisão homologatória da cessão de crédito, bem como que, na hipótese de futuro pedido de habilitação, este deverá ser feito por meio eletrônico, através de ação autônoma proposta no sistema do PJE, devidamente instruída com os documentos necessários (atestado de óbito, comprovação da condição de dependente previdenciário ou de herdeiro, declaração de inexistência de outros dependentes previdenciários e requisição de pagamento - precatório), devendo os presentes autos permanecer arquivados em tais situações. 3. Dê-se baixa na Distribuição. 4. Intimações e providências necessárias.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801284-02.2014.4.05.8000 · 1ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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