TRF5ImprocedenteJulgamento: 05/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08011607420234058300

Processo nº 0801160-74.2023.4.05.8300

12ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801160-74.2023.4.05.8300 ADVOGADO do(a) DECISÃO Carlos Vanderlei Pinto interpôs recurso de apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Pernambuco que, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 0801160-74.2023.4.05.8300, julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário com base na "revisão da vida toda". O juízo a quo fundamentou a improcedência no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/99 e firmou tese vinculante estabelecendo que o segurado enquadrado neste dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de ser mais favorável. O apelante, por sua vez, sustentou que a sentença configura nulidade absoluta por violação à ordem de suspensão nacional determinada pelo STF nos autos do RE 1.276.977 (Tema 1.102), que permaneceria vigente até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, nos termos do art. 314 do CPC. Invocou a Reclamação Constitucional nº 75.115 e outras, em que o Ministro Alexandre de Moraes cassou sentenças que contrariaram a ordem de suspensão. Argumentou que o julgamento dos embargos de declaração poderá repercutir diretamente sobre o desfecho da demanda, sobretudo quanto à modulação dos efeitos da tese firmada. Subsidiariamente, caso o recurso seja julgado após a conclusão dos embargos e prevaleça o entendimento do Ministro André Mendonça, requereu a aplicação da teoria da causa madura para apreciação direta do mérito pelo Tribunal. É o relatório. Fundamento e decido.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0801160-74.2023.4.05.8300 · 12ª Vara Federal · julgado em 05/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

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