TRF5ProcedenteJulgamento: 27/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08010827320204058401

Processo nº 0801082-73.2020.4.05.8401

10ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-transporte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801082-73.2020.4.05.8401 ADVOGADO do(a) Relatório Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Mário Silva dos Santos em face da União Federal, objetivando o restabelecimento em seu favor do parâmetro fixado nos autos do processo nº 0503149-89.2017.4.05.8401, que tramitou na 13ª Vara Federal desta Subseção, para fins de cálculo do valor do auxílio-transporte, bem visando ao recebimento das diferenças daí decorrentes. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (id. 105613141), o exequente pugnou pelo cumprimento da obrigação de pagar (id. 105612456), ao qual a União apresentou impugnação (id. 105610815). Proferida decisão homologatória dos valores devidos (id. 105612549), foram expedidos os requisitórios de pagamento de nº 2023.84.01.010.200340, 2023.84.01.010.200341 e 2023.84.01.010.200342 (id. 105611512). Tendo o autor formulado pedido de retificação do RPV nº 2023.84.01.010.200240 (id. 105613292), o despacho de id. 105610769 acolheu o pedido e determinou a expedição de requisitório complementar, no valor de R$ 1.368,30. Interposto Agravo de Instrumento por parte da União, autuado sob o nº 0803090-98.2023.4.05.0000 (id. 105613638). Comprovado o pagamento do requisitório complementar (nº 2023.84.01.010.200647) e o trânsito em julgado do agravo de instrumento (id. 105613048), nada mais foi requerido pela parte exequente, regularmente intimada acerca do pagamento realizado. É o relatório. 2. Fundamentação Uma vez realizado o pagamento do requisitório, deve o julgador extinguir a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita. 3. Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Decreto, desde logo, o trânsito em julgado da presente sentença.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0801082-73.2020.4.05.8401 · 10ª Vara Federal · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-transporte

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