TRF5ImprocedenteJulgamento: 18/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08004212420254058400

Processo nº 0800421-24.2025.4.05.8400

1ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação e/ou Preterição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800421-24.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) NTOS BEZERRA contra a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - FCC e a UNIÃO, objetivando, mediante pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, provimento jurisdicional a fim de determinar: a) que as demandadas promovam a inclusão provisória do nome do autor, de acordo com sua nota obtida, na lista definitiva dos candidatos aprovados negros do concurso público para provimento de cargos de Analista Judiciário - área de Apoio Especializado - especialidade Comunicação Social, Nº Inscrição: 0016121, bem como no cargo de Técnico Judiciário, área administrativa, Nº Inscrição: 0005199i, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo e; b) o acesso aos votos de todos os membros da banca referente ao processo de heteroidentificação, conforme princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal e na Lei 12.527/2011 (LAI), fornecendo a individualização dos votos da banca de heteroidentificação e acesso à gravação em vídeo do processo de avaliação, assegurando transparência e o direito à ampla defesa. Por ocasião da sentença, requereu que seja promovida em definitivo a inclusão do nome do candidato Eugênio Carlos dos Santos Bezerra, de acordo com sua nota obtida, na lista definitiva dos candidatos negros aprovados do concurso público para provimento de cargos de Analista Judiciário - área de Apoio Especializado - especialidade Comunicação Social, Nº Inscrição: 0016121, bem como no cargo de Técnico Judiciário, área administrativa, Nº Inscrição: 0005199i. Por fim, pugna que, após realizada sua inclusão na lista definitiva dos aprovados negros do referido certame, caso tenha ocorrido a nomeação de candidato classificado com nota inferior à do autor, que a Administração Pública promova os atos necessários à nomeação imediata do autor, resguardando assim o seu direito subjetivo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800421-24.2025.4.05.8400 · 1ª Vara Federal · julgado em 18/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

21% procedente2% parcialmente procedente74% improcedente

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