TRF5ImprocedenteJulgamento: 19/08/2025

Procedimento Comum Cível nº 08004143220254058400

Processo nº 0800414-32.2025.4.05.8400

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800414-32.2025.4.05.8400 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum cível, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por HERMARIO HERMES DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento jurisdicional para condenar o INSS na obrigação de pagar as parcelas devidas desde a DIB do benefício até a efetiva implantação do benefício. Subsidiariamente, requer a averbação dos períodos controvertidos ora pleiteados e o cômputo dos períodos posteriores, com a consequente concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reafirmação da DER para a data em que a parte autora preencher os requisitos para a concessão do benefício mais vantajoso. O pedido de tutela de urgência foi indeferido. Citado, o INSS ofertou contestação, suscitando, preliminarmente, coisa julgada. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Apesar de intimada, a autora não apresentou réplica. É relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, o INSS, em contestação, suscitou preliminar de coisa julgada quanto a uma parte do período indicado na inicial. O instituto da coisa julgada (material) caracteriza-se, fundamentalmente, por ser uma garantia constitucional (artigo 5°, XXXVI, Constituição da República) que tem como efeito principal a chamada imutabilidade e a indiscutibilidade do provimento jurisdicional meritório, operando-se entre as partes litigantes e tendo uma eficácia preclusiva e negativa. Conforme prevê o disposto no art. 337, §4°, CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Verifica-se a identidade de ações, na forma do § 2° do mesmo dispositivo, quando se tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800414-32.2025.4.05.8400 · 5ª Vara Federal · julgado em 19/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)

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