TRF5ProcedenteJulgamento: 27/10/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08002796020244058107

Processo nº 0800279-60.2024.4.05.8107

25ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800279-60.2024.4.05.8107 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A sentença proferida estabeleceu os parâmetros a serem observados para a revisão do benefício de aposentadoria por idade NB 192062988-0 (Id. 125650905), com pagamento das parcelas retroativas, observada a prescrição quinquenal. No âmbito do segundo grau, houve manutenção integral da sentença, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais (Id. 125651056). Após o trânsito em julgado (Id. 125650512), o(a) EXEQUENTE apresentou petição de cumprimento, por meio da qual requereu a intimação do INSS para comprovar o cumprimento da obrigação imposta (Id. 133026881). Devidamente intimado, o INSS informou que a revisão determinada judicialmente acarretaria redução da renda do benefício, razão pela qual deixou de implementá-la (Ids. 140585878, 140585879 e 140585880). Na sequência, o(a) EXEQUENTE sustentou a existência de equívocos nos cálculos elaborados pela autarquia, afirmando que não foram consideradas contribuições concomitantes (Id. 140819981). Posteriormente, apresentou cálculos próprios e requereu sua homologação, alegando a ocorrência de preclusão em desfavor do INSS (Id. 146787686). Todavia, não assiste razão ao(à) EXEQUENTE. Isso porque a manifestação do INSS foi apresentada dentro do prazo que lhe foi oportunizado para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo a autarquia suscitado questões diretamente relacionadas à extensão e aos efeitos financeiros da revisão determinada no título executivo. Trata-se, portanto, de matérias típicas de impugnação ao cumprimento de sentença, cuja apreciação não pode ser afastada sob o argumento de preclusão. Além disso, a pretensão de homologação imediata dos cálculos apresentados pelo(a) EXEQUENTE mostra-se incompatível com o devido processo legal e com o princípio do contraditório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0800279-60.2024.4.05.8107 · 25ª Vara Federal · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cálculo do fator previdenciário - Lei 9.876/99

40% procedente1% parcialmente procedente57% improcedente

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