TRF5ImprocedenteJulgamento: 14/08/2025

Apelação Cível nº 08001784420204058501

Processo nº 0800178-44.2020.4.05.8501

SREEO

Assuntos (classificação CNJ)

Regimes Especiais de Tributação · Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800178-44.2020.4.05.8501 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por J.G INDUSTRIA DE MOVEIS ESTOFADOS & COLCHOES ZEEP LTDA., identificador 4253460, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em face do acórdão da Sétima Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, assim ementado (grifos em destaque): TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS ARRECADADAS POR CONTA DE TERCEIROS. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMA 1079/STJ. REALIZAÇÃO DO JUIZO DE ADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO PARTICULAR. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra acórdão da Primeira Turma, julgado em 17/09/2020, que, por unanimidade, deu provimento à apelação do particular (J.G. INDUSTRIA DE MOVEIS ESTOFADOS & COLCHOES ZEEP LTDA), para reformar a sentença que denegou a segurança, determinando a limitação da base de cálculo das Contribuições Sociais para Terceiros (Salário Educação, APEX, ABDI, INCRA, SEBRAE, SESI, SESC, SENAI, SEBRAE) a 20 (vinte) salários mínimos, assegurando-se o direito a repetição do indébito. 2. Nos embargos de declaração, aduziu a União (Fazenda Nacional), em síntese, a existência de omissão acerca da análise: a) Impossibilidade jurídica de, no direito brasileiro, manter-se em vigor um parágrafo sem o correspondente artigo. Lei Complementar nº 95/98; b) Revogação expressa do teto limite previsto nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.861/81 pelo art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 2.318/86; c) Da correta exegese do art. 4º, da Lei nº 6.950/81 (limite individualmente considerado). Requereu, ao final, o provimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos. 3. Com relação ao pedido do SENAC/SE e do SESC/SE para se habilitarem nos autos (id.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0800178-44.2020.4.05.8501 · SREEO · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros

27% procedente3% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 729 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.