TRF5ImprocedenteJulgamento: 14/02/2023

Recurso Inominado Cível nº 05014547920214058201

Processo nº 0501454-79.2021.4.05.8201

2ª Relatoria da Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-transporte

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0501454-79.2021.4.05.8201 ADVOGADO do(a) /c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a informação da contadoria, que faço juntar em anexo. Havendo concordância, tácita ou expressa, será(ão) expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento. Em caso de discordância da mencionada informação, dentro do mesmo prazo, apresente sua própria planilha detalhada com os valores que julgar devidos, sob pena de não ser analisada a impugnação. Campina Grande, data de validação no sistema. RAUL FELIPE MONTENEGRO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0501454-79.2021.4.05.8201 · 2ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 14/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-transporte

59% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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