TRF5ImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Apelação Cível nº 00779776520254058100

Processo nº 0077977-65.2025.4.05.8100

Desemb. Fed. Leonardo Coutinho

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0077977-65.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença individual no qual a parte exequente objetiva a execução do comando judicial transitado em julgado nos autos da Ação Civil Pública, nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS. O citado título judicial condenou a União Federal e algumas entidades integrantes da Administração Pública Indireta a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis 8.622/93 e 8.627/93. Deferido o pedido de gratuidade judiciária. Despacho de Id. 137009989 determinou a intimação da parte exequente para manifestar-se sobre possível ilegitimidade ativa em virtude de o instituidor não ser lotado em órgão federal no Estado do Mato Grosso do Sul. Intimada, a parte exequente alegou que o título executivo judicial exequendo não limitou o alcance subjetivo da coisa julgada. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando atentamente os autos, verifico restar patente a inexistência de legitimidade ativa da parte exequente, o que impede o processamento do presente cumprimento de sentença, conforme os motivos que adiante passo a expor. O comando judicial exequendo foi formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso do Sul e tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS. Analisando os documentos anexados aos autos, verifica-se que o servidor não era domiciliado no Estado de Mato Grosso do Sul no período abrangido pelo título judicial.

Prévia pública (~6% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0077977-65.2025.4.05.8100 · Desemb. Fed. Leonardo Coutinho · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.