Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00740639020254058100
Processo nº 0074063-90.2025.4.05.8100
14ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0074063-90.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) relatório do caso examinado, passo a fundamentar e, ao final, decido. Trata-se de ação especial em que a parte autora requer a concessão do benefício de AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. O benefício foi requerido na via administrativa e indeferido em razão de não cumprimento do requisito atinente ao impedimento de longo prazo. Em razão da prescrição quinquenal, ressalvo da condenação as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. Quanto ao mérito, passo a analisar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício. Conforme art. 203, da Constituição Federal, resta garantido o benefício de prestação continuada a quem satisfaça as seguintes exigências: 1) ser portador de deficiência ou idoso com idade mínima de 65 anos; 2) não ter meio próprio de prover seu sustento; 3) não ter meio de que seu sustento seja provido por sua família. O dispositivo constitucional é regulamentado pela Lei n. 8.742/93 que, por sua vez, é regulamentada pelo Decreto n. 6.214/2007. I) A condição de idoso ou a deficiência para fins de concessão do benefício de prestação continuada. A Lei n. 8.742/93 estabelece que idoso é aquele que tem 65 anos ou mais. Já o portador de deficiência é a pessoa que tem: a) impedimento(s) de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que produza(m) efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos ou existir possibilidade de que se estendam por longo prazo (Decreto 6.214/2007); e b) barreira(s) considerável(is) que, em interação com o(s) impedimento(s), obstrua(m) sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. III) FEITAS AS CONSIDERAÇÕES ACIMA, PASSO À ANÁLISE DOS FATOS. No caso em análise, não há controvérsia que interfira no resultado do julgamento que não possa ser solucionada pelas análise das provas já constantes dos autos. 1) REQUISITO DO IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0074063-90.2025.4.05.8100 · 14ª Vara Federal · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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