Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08042981320224058000
Processo nº 0804298-13.2022.4.05.8000
3ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0804298-13.2022.4.05.8000 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA FLORINDA MENDONCA DA SILVA DANTAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando compelir a referida autarquia ao pagamento do valor de R$165.277,94 (Id.155873521). Intimada nos termos do Art. 535 do CPC, a parte executada apresentou impugnação sob a alegação de excesso de execução no importe de R$121.779,99 (id.162940639). Encaminhados os autos à Contadoria, esta entendeu como devido o valor de R$43.811,80 (id.168732969). Intimado a se manifestar acerca dos cálculos da Contadoria, o INSS concordou com eles (Id.172686175). Por sua vez, a parte exequente quedou-se silente. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância da executada, bem como a ausência de manifestação da exequente, entendo que é o caso de prestigiar os cálculos elaborados pela Contadoria por entender que eles refletem o efetivo valor devido pelo INSS. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria de id.168732969, ao tempo em que determino que o montante devido à parte exequente é de R$ R$43.811,80, com data-base em maio de 2026. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais os quais fixo em 10% da diferença entre o valor executado (R$165.277,94) e o ora homologado (R$43.811,80). Preclusa esta Decisão, expeça-se o requisitório de pagamento. Intimações e providências necessárias. Maceió, data da assinatura eletrônica.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804298-13.2022.4.05.8000 · 3ª Vara Federal · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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