TRF1ProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10100247020264013500

Processo nº 1010024-70.2026.4.01.3500

14ª Vara JEF - Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1010024-70.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão/restabelecimento de benefício assistencial ao idoso contra o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de providenciar: - declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este processo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU. Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; Em atenção ao que determina a Lei n. 14.331/2022 quanto à definição acerca de quem arcará com a antecipação do custeio dos honorários periciais, em uma análise de cognição sumária, ante aos documentos que instruem a inicial, verifica-se que a parte autora não tem condições de antecipar o custeio da perícia, devendo tal ônus recair sobre o INSS, conforme dispõe o art. 1º, §5º. Caberá, por seu turno, ao INSS em contestação apresentar documentos que infirmem tal presunção. Em seguida, encaminhem-se os autos ao NUCOD/GO para nomear Assistente Social credenciado no Núcleo de Apoio ao JEF, a fim de realizar Estudo Socioeconômico - ESE (Conjunto Caiçara, Goiânia/GO) no prazo de 15 (quinze) dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1010024-70.2026.4.01.3500 · 14ª Vara JEF - Goiânia · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

48% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 4.662 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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