Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00670885220254058100
Processo nº 0067088-52.2025.4.05.8100
21ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0067088-52.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Autor(a), na qualidade de servidor(a) público(a) civil federal, colima tutela jurisdicional que lhe assegure a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, com vistas ao recebimento das respectivas diferenças, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros. DO MÉRITO O cerne da questão jurídica em deslinde diz respeito à existência ou não de direito em favor de servidor(a) público(a) federal civil aposentado(a) à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. O direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, bem como ao décimo terceiro salário, são garantias sociais previstas no art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, estendidas aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da Carta Magna. No âmbito federal, a Lei nº 8.112/90 disciplina que a gratificação natalina corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro (art. 63) e que o adicional de férias corresponde a 1/3 da remuneração do período das férias (art. 76). O abono de permanência, por sua vez, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e alterado pela EC nº 103/2019, possui o propósito de estimular a permanência em atividade do servidor que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária, compensando-o com um valor equivalente, no máximo, ao de sua contribuição previdenciária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.233), estabeleceu que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias e do 13º salário. Essa decisão reforça o entendimento de que o abono possui natureza remuneratória e se incorpora à remuneração do servidor.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0067088-52.2025.4.05.8100 · 21ª Vara Federal · julgado em 30/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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