Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00664613020254058300
Processo nº 0066461-30.2025.4.05.8300
29ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0066461-30.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ADVOGADO do(a) Relatório CARLOS DIEGO CARNEIRO DOS SANTOS FILHO propôs demanda pelo procedimento da Lei nº 10.259/2001 contra a UNIÃO FEDERAL por meio da qual postulou o pagamento do valor referente ao auxílio-fardamento com base de cálculo de aspirante a oficial, acrescido de juros de mora e correção monetária. No mais, dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável à hipótese em razão do contido no art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Gratuidade processual Para concessão do benefício da gratuidade judicial, na linha de precedentes deste juízo, por medida de coerência e como parâmetro moralizador, tem sido adotado o montante correspondente ao teto dos benefícios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Observa-se que o demandante apresentou declaração de hipossuficiência (Id. 139320154). Em favor desse documento, milita presunção de veracidade para fins de concessão do benefício pretendido, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, de sorte que o deferimento da gratuidade processual se impõe. No entanto, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição, o processo pelo procedimento dos juizados especiais federais é isento de custas, taxas ou despesas, de modo que caberá ao Juiz Federal (Relator) a quem for distribuído eventual recurso inominado, o exame definitivo da questão. 2.2. Do Mérito: Auxílio-fardamento O Autor alega que foi regularmente matriculado como Aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército Brasileiro em 2022. Nesse sentido, sustenta que, ao final do período formativo, no início de dezembro de 2022, foi promovido ao posto de Aspirante-a-Oficial em solenidade de formatura e licenciado do serviço ativo no mesmo dia (03/12/2022), conforme certidão de situação militar (ID 139320157).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0066461-30.2025.4.05.8300 · 29ª Vara Federal · julgado em 29/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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