TRF5ImprocedenteJulgamento: 24/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00619406920254058000

Processo nº 0061940-69.2025.4.05.8000

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0061940-69.2025.4.05.8000 ADVOGADO do(a) revidenciário. 2. Todavia, através de consulta realizada no sistema eletrônico de acompanhamento de processos desta seção judiciária, constatou-se a existência de perícia médica realizada dia 29/05/2025 nos autos n.º 0014451-36.2025.4.05.8000, detectada a INCAPACIDADE da autora por apenas 6 meses. Nesse processo a DER data de 08/04/2025, portanto anterior a data da perícia já realizada. Com isso, a prova pericial deve ser reaproveitada, visto sua contemporaneidade, e tenho por indeferir o benefício pleiteado aqui, visto que há necessidade de a incapacidade ser superior a 24 meses. 3. Em face do exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 485, V, do CPC. 4. Intimações e providências necessárias . Juiz Federal - 9ª Vara/AL

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0061940-69.2025.4.05.8000 · 9ª Vara Federal · julgado em 24/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

48% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 4.662 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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