TRF5ImprocedenteJulgamento: 10/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00608788220254058100

Processo nº 0060878-82.2025.4.05.8100

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0060878-82.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º do CPC/2015: - Fica AGENDADA PERÍCIA MÉDICA para averiguar a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial. Ainda, de acordo com a Resolução do CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, fica definido o valor dos honorários do perito em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). - Fica determinada a INTIMAÇÃO das partes sobre a data, hora e local da perícia agendada, bem como profissional cadastrado neste juízo que a realizará, desde já nomeado(o) perito(a) judicial, conforme dados lançados no menu "PERÍCIAS" do processo, cuja consulta fica a cargo da parte intimada. A perícia será realizada em consultório médico localizado na Rua Floriano Peixoto, 831, Centro - Clínica CEOF - tel 3121- 8005, com o(a) perito(a) judicial Dr. YVES DE CARVALHO BEZERRA, com atendimento por ordem de chegada a contar da hora de início da perícia. - Fica determinada a INTIMAÇÃO DAS PARTES para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico à perícia, bem como apresentarem toda a documentação médica de que disponham, prontuário médico, especialmente quando em tratamento no CAPS, etc., a qual também deve ser apresentada em original por ocasião da perícia. - O PERITO JUDICIAL deverá responder aos QUESITOS que se encontram no final deste ato ordinatório, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. - Fica o(a) Sr(a). Perito(a) comunicado(a) da sua nomeação, bem como da obrigação de entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da realização do exame pericial, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária, caso verificada as hipóteses dos arts. 5º e 77 do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0060878-82.2025.4.05.8100 · 14ª Vara Federal · julgado em 10/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)

48% procedente0% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 4.662 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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