TRF5ImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Apelação Cível nº 00533388020254058100

Processo nº 0053338-80.2025.4.05.8100

Desemb. Fed. Edilson Nobre

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0053338-80.2025.4.05.8100 · Desemb. Fed. Edilson Nobre · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)

58% procedente3% parcialmente procedente38% improcedente

Calculado de 8.186 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0053338-80.2025.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00533388020254058100

    Processo nº 0053338-80.2025.4.05.8100

    GAB 15 - DES. EDILSON NOBRE

    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS E DO AUTOR. ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DO INSS. PROVIMENTO. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contr

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.