Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00523539320254058300
Processo nº 0052353-93.2025.4.05.8300
1ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0052353-93.2025.4.05.8300 ADVOGADO do(a) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. RECURSO INOMINADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS. SERVIDOR APOSENTADO COM DIREITO À PARIDADE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 70 PONTOS PREVISTA NA LEI Nº 13.324/2016. NATUREZA PRO LABORE FACIENDO. TEMA 1289 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA A INATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se buscava o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS no patamar mínimo de 70 pontos, com o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. A sentença reconheceu a prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação e concluiu pela improcedência do pedido. O juízo de origem entendeu que a GDASS possui natureza pro labore faciendo e que, após a homologação do primeiro ciclo de avaliações de desempenho, em 28/10/2009, deixou de possuir caráter geral, razão pela qual não se aplica a paridade entre servidores ativos e inativos. Em suas razões recursais, a parte autora sustenta que a alteração promovida pela Lei nº 13.324/2016, ao elevar para 70 pontos o limite mínimo da GDASS paga aos servidores ativos, teria conferido caráter genérico à parcela nesse patamar. Defende que tal pontuação mínima deveria ser estendida aos servidores aposentados com direito à paridade, conforme entendimento anteriormente firmado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 294. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a elevação do limite mínimo da GDASS para 70 pontos, promovida pela Lei nº 13.324/2016, conferiu caráter genérico à gratificação, de modo a permitir sua extensão automática aos servidores aposentados e pensionistas com direito à paridade. III.
Prévia pública (~19% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0052353-93.2025.4.05.8300 · 1ª Vara Federal · julgado em 29/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.