Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00515605720254058300
Processo nº 0051560-57.2025.4.05.8300
19ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos etc. A parte autora ajuizou ação de rito especial em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, almejando a concessão de benefício assistencial. É o breve relatório. II Conforme art. 20 da Lei nº 8.472/1993, com as alterações dadas pela Lei nº 12.435/2011, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A pessoa com deficiência, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.472/1993, é aquela “que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. A aferição do impedimento de longo prazo pelo julgador não deve se ater ao ponto de vista médico, sendo necessário, ainda, a análise do contexto social e psicológico, conforme determinam o art. 2º, §1º, da do Estatuto da Pessoa com Deficiência c/c § 2º-A do art. 20 da Lei nº 8.472/1993. No presente caso, a perícia concluiu que a parte autora não tem impedimento de longo prazo. Necessário esclarecer que a juntada de diversos atestados médicos não retira a credibilidade do pericia, eis que realizadas por profissionais técnicos devidamente habilitado e equidistante das partes. Dessa forma, resta forçoso o reconhecimento da improcedência da pretensão deduzida. III Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Recife/PE, datado e assinado eletronicamente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0051560-57.2025.4.05.8300 · 19ª Vara Federal · julgado em 27/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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