Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00514100620254058000
Processo nº 0051410-06.2025.4.05.8000
14ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0051410-06.2025.4.05.8000 ADVOGADO do(a) EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0051410-06.2025.4.05.8000 ADVOGADO do(a) al incompleto, serviços gerais, Jequiá da Praia/AL DIAGNÓSTICO: I10: Hipertensão Essencial Primária; E 14.9: Diabetes Mellitus Não Especificado; M 51.9: Transtorno Não Especificado De Disco Intervertebral VOTO-EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, ante a inexistência de impedimento de longo prazo. 2. Pretensão recursal escorada na alegação de que a parte autora faz jus ao benefício pleiteado, tendo em vista que possui patologia incapacitante e que a sentença deve ser anulada. Requer, portanto, a reforma ou anulação da sentença. 3. Como cediço, nos termos do art. 20, § 2°, da Lei Federal n° 8.742/1993, alterado pela Lei nº 13.146, de 2015: Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 4. Quanto ao impedimento de longo prazo, a perícia médica judicial concluiu que, apesar de acometida por I10: Hipertensão Essencial Primária; E 14.9: Diabetes Mellitus Não Especificado; M 51.9: Transtorno Não Especificado De Disco Intervertebral, a recorrente se encontra capaz para o labor. 5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0051410-06.2025.4.05.8000 · 14ª Vara Federal · julgado em 08/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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