TRF5ProcedenteJulgamento: 18/12/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00493846920244058000

Processo nº 0049384-69.2024.4.05.8000

9ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Protesto Indevido de Título

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA Trata-se de ação pelo rito do juizado especial cível proposta por VALDEMIR ANTÔNIO DOS SANTOS em desfavor do INSS e do SINDNAPI, todos qualificados na inicial. Relatório dispensado, tendo em vista o que dispõe o art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicável neste Juizado Especial Federal por força do artigo 1º da Lei Federal nº 10.259 de 2001. Fundamento e decido. De início, afasto a preliminar suscitada pelo INSS, visto que a referida autarquia é o ente público diretamente responsável pela consumação material do comportamento classificado como contrário ao direito, isto é, é quem, de fato, efetua os descontos mensais sobre o benefício da parte autora. Além disso, o INSS tem aptidão para sofrer os efeitos da sentença, notadamente quanto ao eventual acolhimento do pedido de suspensão dos descontos discutidos, enquanto destinatário direto da correspondente ordem judicial. No mérito, temos que a responsabilidade civil no direito privado contemporâneo vem paulatinamente abandonando a chamada teoria da culpa na mesma e inversa proporção em que vem crescendo a teoria do risco, cuja consolidação tem levado a responsabilidade civil subjetiva a ceder cada vez mais espaço em favor da expansão da responsabilidade civil objetiva. É nesta perspectiva que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (art. 14 da Lei n.º 8.078/1990), em consonância com a cláusula geral da teoria do risco prevista expressamente Código Civil (art. 927, parágrafo único, da Lei nº 10.406/2002), consagrou a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, fundada na teoria do risco criado. Com efeito, este juízo entende que a eficácia da legislação consumerista (Lei nº 8.078/1990) abrange e disciplina as ações da demandada, mesmo quando no exercício de função delegatária do Poder Público Federal, por enquadrá-la de forma clara e inequívoca no conceito de “fornecedor”, previsto em seu artigo 3º, abaixo transcrito: “Art.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0049384-69.2024.4.05.8000 · 9ª Vara Federal · julgado em 18/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Protesto Indevido de Título

32% procedente0% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 767 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.