TRF5ImprocedenteJulgamento: 28/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00474174320254058100

Processo nº 0047417-43.2025.4.05.8100

14ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação de Incentivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047417-43.2025.4.05.8100 ADVOGADO do(a) condenação da ré ao pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira no mesmo percentual pago aos servidores ativos, bem como o pagamento das parcelas que entende devidas a tal título, alegando a inconstitucionalidade do Anexo IV da Lei 13.464/2017, que estabelece redução progressiva de valores de acordo com o tempo de inatividade. Dispensado o relatório, passo à fundamentação e posterior decisão. FUNDAMENTAÇÃO O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) foi instituído por meio do art. 6º da Lei n. 13.464/2017, nos seguintes termos: Art. 6º São instituídos o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil. § 1º O Programa de que trata o caput deste artigo será gerido pelo Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Casa Civil da Presidência da República, nos termos a serem definidos em ato do Poder Executivo federal. § 2º O valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será definido pelo índice de eficiência institucional, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da Secretaria da Receita Federal do Brasil. § 3º Ato do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil será editado até 1º de março de 2017, o qual estabelecerá a forma de gestão do Programa e a metodologia para a mensuração da produtividade global da Secretaria da Receita Federal do Brasil e fixará o índice de eficiência institucional.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0047417-43.2025.4.05.8100 · 14ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação de Incentivo

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 291 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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